Processo Ordinário

O Iter processual assim chamado “Ordinário” é o mais comum nos tribunais eclesiásticos e as normas processuais que regulam este tipo de processo permanecem praticamente inalteradas desde a publicação do atual Código de Direito Canônico em 1983.
O Processo Ordinário visa resolver aqueles casos onde houve algum tipo de vício ou defeito de consentimento (Cf. Cânones 1095 a 1103do Código de Direito Canônico).
No processo ordinário se conta com aqueles mecanismos do direito para que seja salvaguardado defesa e manifestação das partes e ampla coleta de provas, e não raramente o contraditório se faz evidente, por estes motivos se trata de um tipo de processo que, por suas várias etapas, demanda mais tempo para seu término.

O processo ordinário conta sumariamente com as seguintes etapas:

  1. Admissão do Libelo e suas respectivas notificações.
  2. Constituição do Colégio Judicante.
  3. Fixação da Dúvida.
  4. Abertura da fase instrutória ou da coleta das provas.
  5. Publicação dos autos.
  6. Conclusão da fase instrutória.
  7. Parecer do Defensor do Vínculo.
  8. Sessão de julgamento da causa em questão.
  9. Publicação da sentença com possibilidade de apelação ou impugnação.
  10. Notificação da sentença às partes, e às paróquias de batismo.
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